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Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez.

Para quem não tem mais condições de trabalhar em nenhuma atividade.

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como pedir
O que é

Entenda em poucas palavras.

É a aposentadoria para quem ficou permanentemente sem condições de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função. Hoje o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente.

Quanto paga

60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Se a causa for acidente de trabalho ou doença do trabalho, 100% da média. Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa tem direito a mais 25%.

Dica: Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100%. Vale verificar se o INSS classificou corretamente.

Quem tem direito

  • Ter qualidade de segurado
  • Ter 12 contribuições (dispensado em acidente e em doenças graves)
  • Incapacidade total e permanente comprovada em perícia

Documentos

  • Documento com foto e CPF
  • Laudos que mostrem que a doença é permanente
  • Histórico de tratamentos e internações
  • Carteira de trabalho
Dúvidas

Perguntas frequentes.

Posso ser chamado para nova perícia?
Sim. O INSS pode convocar para revisão. Pessoas com 60 anos ou mais, ou com 55 anos e 15 anos de benefício, em geral ficam dispensadas.
Qual a diferença para o auxílio-doença?
O auxílio-doença é para incapacidade temporária. A aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente, sem chance de voltar a trabalhar.

Ficou com sequela depois de um acidente?

Você pode ter direito também ao auxílio-acidente, pago mesmo trabalhando.

Conhecer o auxílio-acidente

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