Aposentadoria por invalidez.
Para quem não tem mais condições de trabalhar em nenhuma atividade.

Entenda em poucas palavras.
É a aposentadoria para quem ficou permanentemente sem condições de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função. Hoje o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente.
60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Se a causa for acidente de trabalho ou doença do trabalho, 100% da média. Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa tem direito a mais 25%.
Dica: Se a incapacidade veio de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100%. Vale verificar se o INSS classificou corretamente.
Quem tem direito
- Ter qualidade de segurado
- Ter 12 contribuições (dispensado em acidente e em doenças graves)
- Incapacidade total e permanente comprovada em perícia
Documentos
- Documento com foto e CPF
- Laudos que mostrem que a doença é permanente
- Histórico de tratamentos e internações
- Carteira de trabalho
Perguntas frequentes.
Posso ser chamado para nova perícia?
Qual a diferença para o auxílio-doença?
Ficou com sequela depois de um acidente?
Você pode ter direito também ao auxílio-acidente, pago mesmo trabalhando.
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