Salário-maternidade
Salário-maternidade.
Para mães e pais que adotam: 120 dias de benefício.

O que é
Entenda em poucas palavras.
É o benefício pago por 120 dias no nascimento de um filho, na adoção ou na guarda para adoção. Também é pago em caso de aborto não criminoso, por duas semanas.
Quanto paga
Para quem tem carteira assinada, o salário integral. Para as demais, conforme a média das contribuições, no mínimo um salário mínimo.
Dica: Desempregadas e trabalhadoras rurais costumam ter o pedido negado por falta de informação. Se foi negado, dá para recorrer, e o prazo para pedir é de até cinco anos.
Quem tem direito
- Trabalhadora de carteira assinada, doméstica, MEI, autônoma ou contribuinte individual
- Desempregada que ainda tenha qualidade de segurada
- Trabalhadora rural, com comprovação da atividade
- Pai ou mãe que adota
Documentos
- Certidão de nascimento ou termo de adoção
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- Documentos rurais, se for o caso
Dúvidas
Perguntas frequentes.
Estava desempregada quando meu filho nasceu. Tenho direito?
Pode ter, se ainda estava no período de graça, que vai de 12 a 36 meses depois do último emprego, conforme o caso.
Sou MEI. Preciso de quantas contribuições?
Em 2024 o STF decidiu que a exigência de carência para o salário-maternidade de contribuintes individuais é inconstitucional. Analisamos seu caso com a regra atual.
Ficou com sequela depois de um acidente?
Você pode ter direito também ao auxílio-acidente, pago mesmo trabalhando.
Quer saber se você tem direito?
A análise é gratuita. Mande uma mensagem e um especialista responde você.