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Auxílio-doença

Auxílio-doença.

Para quem está temporariamente sem conseguir trabalhar por doença ou acidente.

Auxílio-doença: quem tem direito e como pedir
O que é

Entenda em poucas palavras.

É o benefício pago pelo INSS quando você fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente. Hoje o nome oficial é benefício por incapacidade temporária.

Quanto paga

91% da média das suas contribuições, limitado à média dos últimos 12 salários.

Dica: Em muitos casos o pedido pode ser feito pelo Meu INSS só com o atestado, sem perícia presencial. Se o benefício for negado ou cortado antes da hora, dá para recorrer.

Quem tem direito

  • Trabalhador de carteira assinada, doméstica, avulso, autônomo, MEI ou quem paga o INSS por conta própria
  • Ter pelo menos 12 contribuições (não precisa em caso de acidente ou de algumas doenças graves)
  • Estar sem condições de trabalhar por mais de 15 dias, comprovado em perícia ou atestado

Documentos

  • Documento com foto e CPF
  • Atestado médico com CID, data de início e tempo de afastamento
  • Laudos e exames
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
Dúvidas

Perguntas frequentes.

O auxílio-doença foi cortado e eu ainda não consigo trabalhar. O que faço?
Você pode pedir prorrogação nos 15 dias antes do fim, fazer um novo pedido ou recorrer. Se foi negado de forma injusta, a Justiça pode restabelecer o benefício e pagar os atrasados.
Depois que o auxílio-doença acaba, tenho direito a mais alguma coisa?
Se ficou uma sequela que atrapalha o trabalho, sim: o auxílio-acidente, pago todo mês até a aposentadoria, mesmo trabalhando.

Ficou com sequela depois de um acidente?

Você pode ter direito também ao auxílio-acidente, pago mesmo trabalhando.

Conhecer o auxílio-acidente

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