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Salário-maternidade

Salário-maternidade.

Para mães e pais que adotam: 120 dias de benefício.

Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir
O que é

Entenda em poucas palavras.

É o benefício pago por 120 dias no nascimento de um filho, na adoção ou na guarda para adoção. Também é pago em caso de aborto não criminoso, por duas semanas.

Quanto paga

Para quem tem carteira assinada, o salário integral. Para as demais, conforme a média das contribuições, no mínimo um salário mínimo.

Dica: Desempregadas e trabalhadoras rurais costumam ter o pedido negado por falta de informação. Se foi negado, dá para recorrer, e o prazo para pedir é de até cinco anos.

Quem tem direito

  • Trabalhadora de carteira assinada, doméstica, MEI, autônoma ou contribuinte individual
  • Desempregada que ainda tenha qualidade de segurada
  • Trabalhadora rural, com comprovação da atividade
  • Pai ou mãe que adota

Documentos

  • Certidão de nascimento ou termo de adoção
  • Documento com foto e CPF
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
  • Documentos rurais, se for o caso
Dúvidas

Perguntas frequentes.

Estava desempregada quando meu filho nasceu. Tenho direito?
Pode ter, se ainda estava no período de graça, que vai de 12 a 36 meses depois do último emprego, conforme o caso.
Sou MEI. Preciso de quantas contribuições?
Em 2024 o STF decidiu que a exigência de carência para o salário-maternidade de contribuintes individuais é inconstitucional. Analisamos seu caso com a regra atual.

Ficou com sequela depois de um acidente?

Você pode ter direito também ao auxílio-acidente, pago mesmo trabalhando.

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