O empregado que sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio por incapacidade temporária acidentário tem estabilidade de 12 meses no emprego depois do fim do benefício, e não pode ser dispensado sem justa causa nesse período. A regra vale também em contrato por prazo determinado e, em doença do trabalho, quando há relação com a função. Se for dispensado, é possível pedir reintegração ou indenização.
Muita gente volta ao trabalho depois de um acidente e é demitida poucas semanas depois. A lei prevê proteção contra isso.
Quem tem a estabilidade
A estabilidade, prevista na lei previdenciária, vale para o empregado que sofreu acidente de trabalho. Para o TST, os requisitos são:
- Afastamento superior a 15 dias.
- Recebimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário.
- Exceção: nas doenças profissionais e do trabalho, o direito pode existir mesmo sem o benefício, quando há relação de causa entre a doença e a função.
Quanto tempo dura
Doze meses, contados a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária. Nesse período, a empresa só pode dispensar por justa causa.
Vale em contrato de experiência?
Sim. O entendimento do TST é que o acidentado em contrato por prazo determinado também tem a estabilidade.
Atenção: pedir demissão significa abrir mão da estabilidade. Antes de assinar qualquer papel de saída, procure orientação.
E se eu for demitido durante a estabilidade?
- A demissão pode ser considerada ilegal.
- Na Justiça do Trabalho, o empregado pode pedir a reintegração ou, se não for mais possível voltar, uma indenização que cobre o período de estabilidade.
O que isso tem a ver com o auxílio-acidente
São direitos diferentes e podem vir juntos. A estabilidade protege o emprego. O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS por causa da sequela. Quem é demitido continua com o direito ao auxílio-acidente. Para entender a base da estabilidade, leia acidente de trabalho e CAT.
Exemplo do dia a dia
Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): um auxiliar de produção se acidenta numa máquina, fica 40 dias recebendo auxílio por incapacidade temporária acidentário e volta ao trabalho. Nos 12 meses seguintes ao fim do benefício, a empresa só pode dispensá-lo por justa causa. Se for demitido sem justa causa nesse período, ele pode pedir reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho.
Erros comuns
- Pedir demissão por pressão da empresa e perder a estabilidade.
- Assinar acordo sem ler.
- Não guardar a carta do INSS que mostra a data do fim do benefício.
Perguntas frequentes
A estabilidade vale para quem trabalha sem carteira assinada?
A empresa pode demitir com justa causa?
A estabilidade acaba se eu receber o auxílio-acidente?
Como a estabilidade é contada?
Base legal e fontes
- Lei 8.213/1991, art. 118
- Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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