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Auxílio-acidente

Perdi parte do dedo no trabalho. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Na maioria dos casos, sim. A perda de dedo, mesmo parcial, costuma ser reconhecida como sequela.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ
Perdi parte do dedo no trabalho. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Acidentes com máquinas, serras, prensas e portas são muito comuns em fábricas, açougues, oficinas, marcenarias e na construção. Quando o trabalhador perde parte de um dedo, ele quase sempre tem direito ao auxílio-acidente.

Por que a perda de dedo dá direito

Porque a mão é a principal ferramenta de quase todo trabalho. Perder parte de um dedo diminui a força, a pinça e a precisão. Mesmo que você tenha se adaptado, o esforço para trabalhar ficou maior.

O próprio regulamento da Previdência traz uma lista de situações que dão direito ao benefício, e a perda de segmentos de dedos está entre elas.

E se foi só a pontinha?

Cada caso é analisado na perícia. A Justiça tem reconhecido o direito mesmo em perdas pequenas, quando o trabalho depende das mãos. Vale a pena analisar.

O que mais conta como sequela na mão

  • Dedo que ficou duro, sem dobrar.
  • Perda de sensibilidade.
  • Tendão rompido que não recuperou totalmente.
  • Fratura no punho com perda de movimento.

Acidente de trabalho: se a empresa não abriu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), você mesmo, o sindicato ou o médico podem abrir. A falta da CAT não impede o benefício.

Documentos que ajudam

  • CAT, se tiver.
  • Ficha de atendimento do hospital.
  • Laudos e raio-X.
  • Fotos da mão.
  • Carteira de trabalho.

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