Têm direito ao auxílio-acidente o empregado com carteira assinada, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (rural) que sofreram um acidente e ficaram com sequela que reduz a capacidade de trabalho. É preciso ter a qualidade de segurado na data do acidente. Não há exigência de número mínimo de contribuições e o acidente não precisa ter sido no trabalho.
O auxílio-acidente não é para todo mundo que contribui para o INSS. A lei escolheu quatro tipos de trabalhadores, e saber em qual você se encaixa é o primeiro passo para descobrir se há direito.
Quem pode receber
| Tipo de segurado | Tem direito? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Sim |
| Empregado doméstico | Sim |
| Trabalhador avulso | Sim |
| Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) | Sim |
| Contribuinte individual (autônomo, MEI, empresário) | Não |
| Segurado facultativo | Não |
Quem é MEI ou autônomo não recebe o auxílio-acidente, mas pode ter direito a outros benefícios. Veja em MEI e autônomo têm direito ao auxílio-acidente?
O que é a qualidade de segurado
Qualidade de segurado é o direito de continuar protegido pelo INSS. Ela existe enquanto você está contribuindo e continua por um tempo depois que você para, o chamado período de graça:
- 12 meses depois de deixar o último emprego ou parar de contribuir.
- 24 meses, se você já pagou mais de 120 contribuições mensais sem perder a qualidade de segurado.
- Mais 12 meses, se você ficou desempregado e isso pode ser comprovado.
Se o acidente aconteceu dentro desse período, a qualidade de segurado estava mantida. Saiba mais em carência e qualidade de segurado.
Os três requisitos
- Ser segurado de um dos quatro tipos acima na data do acidente.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza ou uma doença ocupacional.
- Ter ficado com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia.
Sem carência: o auxílio-acidente não exige número mínimo de contribuições. Quem começou a trabalhar há um mês e se acidentou pode ter direito.
O que pode impedir o benefício
- Já estar aposentado: o auxílio-acidente não pode ser pago junto com aposentadoria.
- Ter se recuperado por completo, sem nenhuma sequela.
- Ter uma sequela que não reduz a capacidade para o seu trabalho, segundo a perícia.
- Estar sem qualidade de segurado na data do acidente.
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Exemplo do dia a dia
Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): uma empregada doméstica com carteira assinada sofre um atropelamento na volta para casa e fica com limitação de movimento no ombro. Ela se encaixa nos segurados que podem receber o auxílio-acidente, e a sequela pode reduzir a capacidade para o serviço doméstico.
Erros comuns
- Achar que MEI e autônomo têm o mesmo direito do empregado.
- Contar o tempo de graça errado e achar que perdeu o direito.
- Esperar anos para pedir.
- Achar que só vale acidente de trabalho.
Perguntas frequentes
Acidente fora do trabalho dá direito?
Empregada doméstica tem direito ao auxílio-acidente?
Quem está desempregado há alguns meses ainda tem direito?
Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Base legal e fontes
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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