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Direitos

Carência e qualidade de segurado: o que são e quanto tempo duram

Entenda os dois conceitos que decidem quase todo benefício do INSS, com tabela de carência e prazos do período de graça.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
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Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para um benefício. Qualidade de segurado é a proteção que a pessoa mantém enquanto contribui e por um tempo depois que para, o período de graça, que costuma ser de 12 meses e pode chegar a 36. Quem perde a qualidade de segurado precisa voltar a contribuir para reconquistar a proteção.

Quase toda negativa do INSS passa por um destes dois conceitos. Entender cada um ajuda a saber se há direito antes mesmo de pedir.

O que é carência

É o número mínimo de contribuições mensais exigido para o benefício. Cada benefício tem a sua.

BenefícioCarência
Auxílio-acidenteNão exige
Pensão por morteNão exige
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)12 contribuições
Aposentadoria por incapacidade permanente12 contribuições
Salário-maternidade (autônoma, MEI, facultativa)10 contribuições
Aposentadoria por idade180 contribuições (15 anos), ou 240 para homens que entraram depois da reforma

Em acidente de qualquer natureza e em algumas doenças graves listadas em lei, a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é dispensada.

O que é qualidade de segurado

É o estado de quem está protegido pela Previdência. Ela existe enquanto você contribui e continua por um prazo depois que você para, o período de graça:

  • 12 meses depois de deixar o último emprego ou de parar de contribuir.
  • 24 meses, se você já tem mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha causado a perda da qualidade de segurado.
  • Mais 12 meses, se estava desempregado e consegue comprovar.
  • 12 meses depois do fim de um benefício por incapacidade.

Para quem contribui como facultativo, o prazo geral é de 6 meses.

Na prática: se você se acidentou 8 meses depois de sair de um emprego, ainda estava protegido. Você ainda tinha qualidade de segurado e pode pedir o auxílio-acidente.

E se perdi a qualidade de segurado?

É possível recuperar. Depois de voltar a contribuir, você passa a ter direito a alguns benefícios, como o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade, depois de pagar um terço da carência exigida.

Mas não vale para tudo: se a incapacidade já existia antes da volta ao INSS, o benefício pode ser negado. O INSS costuma analisar a data de início da doença com atenção.

Exemplos para entender

Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): uma pessoa trabalhou de carteira por 3 anos e foi demitida. Seis meses depois se acidenta. Ela ainda estava no período de graça e mantinha a qualidade de segurado na data do acidente.

Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): alguém parou de contribuir há quatro anos e agora fica doente. Provavelmente perdeu a qualidade de segurado e precisará voltar a contribuir para recuperar a proteção, conforme as regras para cada benefício.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu parar de contribuir?
Você mantém a proteção durante o período de graça. Depois disso, perde a qualidade de segurado.
Contribuição atrasada vale para a carência?
Contribuição paga em atraso por autônomo e facultativo só conta para carência se for paga com atraso dentro de regras específicas. Vale analisar caso a caso.
Existe carência para o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente não exige carência.
O período de graça aumenta para desempregados?
Aumenta em 12 meses se for comprovada a situação de desemprego.

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