Carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para um benefício. Qualidade de segurado é a proteção que a pessoa mantém enquanto contribui e por um tempo depois que para, o período de graça, que costuma ser de 12 meses e pode chegar a 36. Quem perde a qualidade de segurado precisa voltar a contribuir para reconquistar a proteção.
Quase toda negativa do INSS passa por um destes dois conceitos. Entender cada um ajuda a saber se há direito antes mesmo de pedir.
O que é carência
É o número mínimo de contribuições mensais exigido para o benefício. Cada benefício tem a sua.
| Benefício | Carência |
|---|---|
| Auxílio-acidente | Não exige |
| Pensão por morte | Não exige |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 12 contribuições |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 contribuições |
| Salário-maternidade (autônoma, MEI, facultativa) | 10 contribuições |
| Aposentadoria por idade | 180 contribuições (15 anos), ou 240 para homens que entraram depois da reforma |
Em acidente de qualquer natureza e em algumas doenças graves listadas em lei, a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é dispensada.
O que é qualidade de segurado
É o estado de quem está protegido pela Previdência. Ela existe enquanto você contribui e continua por um prazo depois que você para, o período de graça:
- 12 meses depois de deixar o último emprego ou de parar de contribuir.
- 24 meses, se você já tem mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que tenha causado a perda da qualidade de segurado.
- Mais 12 meses, se estava desempregado e consegue comprovar.
- 12 meses depois do fim de um benefício por incapacidade.
Para quem contribui como facultativo, o prazo geral é de 6 meses.
Na prática: se você se acidentou 8 meses depois de sair de um emprego, ainda estava protegido. Você ainda tinha qualidade de segurado e pode pedir o auxílio-acidente.
E se perdi a qualidade de segurado?
É possível recuperar. Depois de voltar a contribuir, você passa a ter direito a alguns benefícios, como o auxílio por incapacidade e o salário-maternidade, depois de pagar um terço da carência exigida.
Mas não vale para tudo: se a incapacidade já existia antes da volta ao INSS, o benefício pode ser negado. O INSS costuma analisar a data de início da doença com atenção.
Exemplos para entender
Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): uma pessoa trabalhou de carteira por 3 anos e foi demitida. Seis meses depois se acidenta. Ela ainda estava no período de graça e mantinha a qualidade de segurado na data do acidente.
Exemplo ilustrativo (não é caso real e não é promessa): alguém parou de contribuir há quatro anos e agora fica doente. Provavelmente perdeu a qualidade de segurado e precisará voltar a contribuir para recuperar a proteção, conforme as regras para cada benefício.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu parar de contribuir?
Contribuição atrasada vale para a carência?
Existe carência para o auxílio-acidente?
O período de graça aumenta para desempregados?
Base legal e fontes
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
Ficou com alguma dúvida?
Chame no WhatsApp. A análise é gratuita.