O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção. A empregada não tem carência e recebe da empresa. A contribuinte individual, a MEI, a facultativa e a segurada especial precisam de 10 meses de carência, com redução em parto antecipado. A trabalhadora desempregada ainda dentro do período de graça também pode ter direito. O pedido pode ser feito em até cinco anos do parto.
O salário-maternidade protege a mãe e o bebê nos primeiros meses. Muita mulher perde o direito por achar que só empregada com carteira recebe, o que não é verdade.
Quem tem direito
| Tipo de segurada | Carência |
|---|---|
| Empregada e doméstica | Não exige |
| Trabalhadora avulsa | Não exige |
| Contribuinte individual, MEI e facultativa | 10 contribuições mensais |
| Segurada especial (trabalhadora rural) | 10 meses de atividade rural |
Em parto antecipado, a carência é reduzida pelo número de meses em que o parto veio antes.
Desempregada também pode
Quem perdeu o emprego, mas ainda estava no período de graça, mantém a qualidade de segurada e pode ter direito. Veja carência e qualidade de segurado.
Duração e valor
- Duração: 120 dias, com início de 28 dias antes do parto até a data do parto.
- Empregada: o valor é igual ao salário, pago pela empresa, que depois compensa com o INSS.
- Doméstica: o último salário de contribuição, pago pelo INSS.
- Contribuinte individual e facultativa: um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
- Segurada especial: um salário mínimo.
Adoção e guarda
A mãe adotiva ou com guarda para adoção também recebe 120 dias, qualquer que seja a idade da criança. Em caso de morte da mãe, o benefício pode ser pago ao pai ou ao cônjuge sobrevivente.
Como pedir
- Reúna certidão de nascimento ou atestado médico.
- Entre no Meu INSS e peça o salário-maternidade. Veja o passo a passo.
- Se for empregada, entregue o atestado ou certidão na empresa.
Prazo: o pedido pode ser feito em até cinco anos depois do parto. Depois disso, o direito prescreve. Se já passou o parto e você nunca recebeu, vale conferir.
Erros comuns
- Achar que só empregada tem direito.
- Deixar de pedir porque ficou desempregada. O período de graça pode manter o direito.
- Esperar mais de cinco anos depois do parto.
- Contribuir em atraso sem conferir se a contribuição vale para a carência.
Perguntas frequentes
A empregada precisa de carência?
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Quanto tempo dura o benefício?
Posso pedir depois do parto?
Base legal e fontes
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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