O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é pago pelo INSS a quem fica mais de 15 dias sem conseguir trabalhar por doença ou acidente. Exige qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições, salvo em acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas em lei. Paga 91% do salário de benefício, e o empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias.
Ficar doente ou se machucar e não conseguir trabalhar é um momento difícil. O auxílio por incapacidade temporária existe para dar uma renda enquanto você se recupera.
Quem tem direito
- Trabalhador com carteira assinada, doméstico, avulso, autônomo, MEI, segurado especial ou quem contribui por conta própria.
- Ter qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.
- Ter pelo menos 12 contribuições mensais (carência).
- Ter incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia ou por análise de atestado.
Quando não precisa de carência: em acidente de qualquer natureza, em acidente de trabalho, em doença profissional e em algumas doenças graves listadas em lei, como câncer, cegueira e Aids. Veja mais em carência e qualidade de segurado.
Quem paga os primeiros 15 dias
Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias do afastamento. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o benefício parte da data do início da incapacidade ou do pedido.
Quanto paga
O valor é de 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições, e não pode passar da média dos últimos 12 salários de contribuição. Quando o auxílio é acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS.
Como pedir
- Peça ao médico um atestado com CID, data de início e tempo de afastamento.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou pela central 135. Veja o passo a passo do Meu INSS.
- Envie os documentos e, se for chamado, vá à perícia médica.
- Acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS.
Em alguns casos, o INSS aceita a análise do atestado sem perícia presencial. Isso depende do tipo de pedido.
Se o benefício acabar e você ainda não voltou
Peça a prorrogação nos 15 dias anteriores à data final do benefício. Se foi cortado e você ainda não consegue trabalhar, é possível fazer novo pedido, recorrer ou ir à Justiça. Veja auxílio-doença negado.
Não trabalhe escondido: o benefício é para quem não consegue trabalhar. Trabalhar durante o afastamento pode levar ao corte e à cobrança dos valores recebidos.
Se ficar sequela
Quando o benefício acaba e ficou sequela que reduz a capacidade de trabalho, nasce o auxílio-acidente. Entenda a diferença entre os dois.
Erros comuns
- Pedir sem laudo que descreva o CID e o tempo de afastamento.
- Deixar para pedir a prorrogação quando o benefício já acabou.
- Trabalhar escondido durante o afastamento.
- Não guardar a carta de concessão, que traz a data de alta.
Perguntas frequentes
O auxílio-doença mudou de nome?
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Preciso de 12 contribuições para pedir?
Posso trabalhar enquanto recebo?
Base legal e fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 59 a 64 e 151
- Emenda Constitucional 103/2019, reforma da Previdência
- Meu INSS, canal oficial de pedidos e consultas
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
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