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Família

Pensão por morte do INSS: quem tem direito, valor e prazo para pedir

Dependentes, cálculo depois da reforma, duração da pensão e o prazo de 90 dias para receber desde a data do óbito.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Resposta rápida

A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de quem faleceu e tinha qualidade de segurado. Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos podem ter direito, em ordem de classes. O valor é de 50% da aposentadoria do falecido mais 10% por dependente. O pedido feito em até 90 dias do óbito conta desde o falecimento.

Perder alguém da família já é difícil. Entender os direitos na pensão por morte ajuda a não deixar dinheiro para trás nesse momento.

Quem são os dependentes

ClasseQuem entra
1ªCônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência
2ªPais
3ªIrmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência

Quem está numa classe afasta as seguintes. Se há cônjuge ou filho, os pais e os irmãos não recebem. Na 1ª classe, a dependência é presumida. Nas demais, precisa ser comprovada.

O que é preciso do falecido

É preciso que o falecido tivesse qualidade de segurado ou já fosse aposentado. A pensão não exige carência.

Como o valor é calculado

Depois da reforma da Previdência, o valor é formado por uma cota familiar de 50% da aposentadoria que o falecido recebia, ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, mais 10% por dependente, até o limite do valor integral. Quando um dependente perde a condição, a cota dele não passa para os outros. Se há dependente inválido ou com deficiência grave, o valor é integral. A pensão não pode ser menor que um salário mínimo.

Quanto tempo dura

Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende da idade na data do óbito, do número de contribuições do falecido e do tempo de casamento ou união estável. Pode ser de apenas 4 meses ou ser vitalícia. A regra geral para ir além de 4 meses é ter o falecido pago 18 contribuições e o casamento ou a união ter pelo menos 2 anos. Em morte por acidente ou doença do trabalho, essas exigências não valem.

Prazo para pedir

90 dias: pedido feito em até 90 dias do óbito (180 dias para filho menor de 16 anos) conta desde a data da morte. Depois disso, a pensão vale só a partir do pedido. Não deixe passar.

Documentos

  • Certidão de óbito.
  • Documento do dependente e CPF.
  • Certidão de casamento, nascimento ou provas da união estável.
  • Documentos do falecido que mostrem o vínculo com o INSS.

Erros comuns que fazem perder dinheiro

  • Deixar passar os 90 dias do óbito, perdendo valores desde a data da morte.
  • Não provar a união estável com documentos.
  • Achar que só quem é casado no papel tem direito.
  • Não incluir todos os filhos do falecido no pedido.

Perguntas frequentes

Companheiro de união estável tem direito?
Tem. Mas precisa comprovar a união com documentos, como conta conjunta, endereço comum e filhos.
A pensão por morte é vitalícia?
Depende da idade do cônjuge ou companheiro na data da morte e do tempo de casamento e das contribuições. Pode ser de 4 meses até vitalícia.
Filho maior de 21 anos recebe?
Em regra não, salvo se for inválido ou tiver deficiência.
Divorciado recebe pensão?
Pode receber, se recebia pensão alimentícia do falecido. Cada caso precisa de análise.

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