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Família

Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir

Empregada, MEI, autônoma, desempregada e rural. Veja a carência, os 120 dias e o prazo de cinco anos para pedir.

3 min de leitura Equipe Revisa Previ Atualizado em
Resposta rápida

O salário-maternidade é pago por 120 dias a quem teve filho, adotou ou obteve guarda para adoção. A empregada não tem carência e recebe da empresa. A contribuinte individual, a MEI, a facultativa e a segurada especial precisam de 10 meses de carência, com redução em parto antecipado. A trabalhadora desempregada ainda dentro do período de graça também pode ter direito. O pedido pode ser feito em até cinco anos do parto.

O salário-maternidade protege a mãe e o bebê nos primeiros meses. Muita mulher perde o direito por achar que só empregada com carteira recebe, o que não é verdade.

Quem tem direito

Tipo de seguradaCarência
Empregada e domésticaNão exige
Trabalhadora avulsaNão exige
Contribuinte individual, MEI e facultativa10 contribuições mensais
Segurada especial (trabalhadora rural)10 meses de atividade rural

Em parto antecipado, a carência é reduzida pelo número de meses em que o parto veio antes.

Desempregada também pode

Quem perdeu o emprego, mas ainda estava no período de graça, mantém a qualidade de segurada e pode ter direito. Veja carência e qualidade de segurado.

Duração e valor

  • Duração: 120 dias, com início de 28 dias antes do parto até a data do parto.
  • Empregada: o valor é igual ao salário, pago pela empresa, que depois compensa com o INSS.
  • Doméstica: o último salário de contribuição, pago pelo INSS.
  • Contribuinte individual e facultativa: um doze avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Segurada especial: um salário mínimo.

Adoção e guarda

A mãe adotiva ou com guarda para adoção também recebe 120 dias, qualquer que seja a idade da criança. Em caso de morte da mãe, o benefício pode ser pago ao pai ou ao cônjuge sobrevivente.

Como pedir

  1. Reúna certidão de nascimento ou atestado médico.
  2. Entre no Meu INSS e peça o salário-maternidade. Veja o passo a passo.
  3. Se for empregada, entregue o atestado ou certidão na empresa.

Prazo: o pedido pode ser feito em até cinco anos depois do parto. Depois disso, o direito prescreve. Se já passou o parto e você nunca recebeu, vale conferir.

Erros comuns

  • Achar que só empregada tem direito.
  • Deixar de pedir porque ficou desempregada. O período de graça pode manter o direito.
  • Esperar mais de cinco anos depois do parto.
  • Contribuir em atraso sem conferir se a contribuição vale para a carência.

Perguntas frequentes

A empregada precisa de carência?
Não. Empregada, doméstica e avulsa não precisam de carência.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Tem, com 10 contribuições mensais em dia.
Quanto tempo dura o benefício?
120 dias, inclusive para a mãe adotiva.
Posso pedir depois do parto?
Pode, em até cinco anos.

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