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O benefício que o INSS não te conta

Auxílio-acidente: dinheiro todo mês para quem ficou com sequela.

Se você se acidentou, se tratou e voltou a trabalhar, mas não ficou 100%, o INSS pode te pagar uma indenização mensal até a aposentadoria. Mesmo trabalhando.

Em resumo
  • Quanto: 50% da sua média salarial
  • Até quando: até você se aposentar
  • Trabalhando: pode, sim
  • Carência: não precisa
  • 13º: tem
  • Atrasados: até 5 anos

Base legal: art. 86 da Lei 8.213/1991.

Auxílio-acidente: quem tem direito, quanto paga e como pedir
O que é

Uma indenização, não um salário.

O auxílio-acidente existe para compensar a perda que a sequela trouxe para a sua vida de trabalho. Por isso ele é pago junto com o seu salário.

Ele é diferente do auxílio-doença. O auxílio-doença é pago enquanto você não consegue trabalhar. O auxílio-acidente é pago quando você consegue trabalhar, mas com mais dificuldade do que antes.

Na maioria das vezes, o INSS deveria começar a pagar logo depois que o auxílio-doença acaba. Mas quase nunca faz isso sozinho. Por isso tanta gente tem direito e não recebe.

Auxílio-doençaAuxílio-acidente
QuandoNão consegue trabalharTrabalha, mas com sequela
Pode trabalhar?NãoSim
Valor91% da média50% da média
DuraçãoEnquanto durar a incapacidadeAté a aposentadoria
Carência12 meses (exceto acidente)Não precisa
Quem tem direito

Três coisas precisam acontecer juntas.

1. Estar coberto pelo INSS

No dia do acidente, você trabalhava de carteira assinada, era empregada doméstica, trabalhador avulso ou trabalhador rural. Desempregado há pouco tempo também pode ter direito (período de graça).

2. Ter sofrido um acidente

De qualquer tipo: trânsito, trabalho, em casa, no esporte. Doenças causadas pelo trabalho também contam.

3. Ter ficado com sequela

Uma marca permanente que diminui sua capacidade ou exige mais esforço para fazer o trabalho de antes.

Não têm direito: autônomos, MEI e quem contribui como facultativo. E quem já é aposentado não pode receber junto com a aposentadoria.

Exemplos de sequela

Sequelas que costumam dar direito.

A decisão é da perícia, mas estes são casos que vemos com frequência.

Perda de dedosMesmo parte de um dedo, da mão ou do pé.

Fraturas com limitaçãoTornozelo, joelho, punho, fêmur, com pino ou placa.

Perda de movimentoOmbro, joelho ou coluna que não dobram como antes.

Perda de audiçãoPor acidente ou por barulho no trabalho.

Perda de visãoVisão reduzida ou perdida de um olho.

LER/DORTLesões por esforço repetitivo com limitação.

Perna mais curtaEncurtamento depois de fratura.

Lesões de nervosPerda de força ou de sensibilidade na mão ou no braço.

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Será que você tem direito?

Responda 4 perguntas rápidas.

Pergunta 1 de 4

Quando o acidente ou a doença aconteceu, você trabalhava como?

Escolha a opção mais parecida com a sua situação.

Ficou alguma sequela?

Por exemplo: perdeu parte de um dedo, ficou com o joelho duro, perdeu força, audição ou visão.

Essa sequela atrapalha no seu trabalho?

Pense no trabalho que você fazia antes do acidente.

Você já é aposentado?

Quem já é aposentado não pode receber o auxílio-acidente junto.

Calculadora

Quanto você pode receber?

Faça uma conta rápida do valor por mês e dos atrasados.

Se não souber, use o seu salário atual. É só uma estimativa.
Se nunca recebeu auxílio-doença, deixe em zero. O máximo de atrasados é de 5 anos (60 meses).
Auxílio-acidente por mês (estimativa)R$ 1.200
Atrasados que podem ser cobradosR$ 46.800

Cálculo simplificado: 50% da média, com 13º. O valor real depende do seu histórico no INSS e é corrigido pela inflação.

Quero o cálculo exato
Passo a passo

Como a Revisa Previ cuida do seu pedido.

  1. Conversa no WhatsApp

    Você conta o que aconteceu. Explicamos tudo sem palavras difíceis.

  2. Análise dos documentos

    Você manda fotos pelo celular. Dizemos se tem direito e quanto pode receber.

  3. Pedido no INSS

    Fazemos o pedido pelo Meu INSS e organizamos laudos e provas.

  4. Preparação para a perícia

    Explicamos o que levar e como falar sobre a sua sequela.

  5. Justiça, se precisar

    Se o INSS negar, entramos com ação. Acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual; os demais, para a Federal.

  6. Benefício e atrasados

    Você passa a receber todo mês e recebe os atrasados de uma vez.

Documentos

O que separar.

Não tem tudo? Sem problema. A gente ajuda a conseguir o que falta.

Enviar documentos
  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Laudos, exames e raio-X
  • Ficha do atendimento no hospital
  • Boletim de ocorrência (acidente de trânsito)
  • CAT (acidente de trabalho), se tiver
  • Cartas do INSS do auxílio-doença, se recebeu
  • Comprovante de residência
Histórias reais

Quem já conseguiu.

Preservamos o nome das pessoas atendidas.

“Quebrei o tornozelo numa queda de moto e voltei a trabalhar mancando. Nunca ninguém me falou desse benefício. Hoje recebo todo mês junto com o salário.”
R$ 1.180 por mêsR$ 38 mil de atrasados
RS
R. S.Motoboy de carteira assinada · Campinas/SP
“Perdi a ponta do dedo numa prensa. O INSS tinha negado. A equipe me preparou para a perícia na Justiça e deu certo.”
R$ 960 por mêsR$ 52 mil de atrasados
MA
M. A.Auxiliar de produção · Joinville/SC
“Caí da laje e fiquei com o ombro duro. Achava que por estar trabalhando não tinha direito. Explicaram tudo com paciência, pelo WhatsApp mesmo.”
R$ 1.050 por mêsR$ 41 mil de atrasados
JP
J. P.Pedreiro · Feira de Santana/BA
“Torci o joelho feio jogando bola e precisei operar. Voltei ao trabalho, mas não consigo ficar muito tempo em pé. Não sabia que acidente fora do trabalho também valia.”
R$ 820 por mêsR$ 19 mil de atrasados
CL
C. L.Operadora de caixa · Goiânia/GO
“Trinta anos de fábrica e a audição foi embora. Tinha todas as audiometrias guardadas e isso ajudou muito no processo.”
R$ 1.640 por mêsR$ 67 mil de atrasados
AF
A. F.Metalúrgico · São Bernardo do Campo/SP
“Machuquei a mão na colheita e perdi força. Achava que trabalhador da roça não tinha esse direito. Tem, sim.”
Benefício concedidoR$ 24 mil de atrasados
EN
E. N.Trabalhadora rural · Petrolina/PE
Mitos e verdades

O que é verdade sobre o auxílio-acidente.

Mito
“Se eu estou trabalhando, não tenho direito.”

Mentira. O auxílio-acidente é justamente para quem voltou a trabalhar com sequela.

Mito
“Só vale acidente de trabalho.”

Mentira. Vale acidente de qualquer tipo: moto, carro, em casa, no futebol.

Verdade
“O INSS quase nunca concede sozinho.”

Verdade. Na maioria das vezes o trabalhador precisa pedir. Por isso tanta gente não recebe.

Mito
“Precisa ter perdido um braço ou uma perna.”

Mentira. Sequelas menores, como perda de parte de um dedo ou joelho duro, podem dar direito.

Verdade
“Dá para receber valores atrasados.”

Verdade. Até 5 anos, contados para trás a partir do pedido.

Mito
“O valor nunca pode ser menor que um salário mínimo.”

Mentira. Como é pago junto com o salário, o auxílio-acidente pode ser menor que o mínimo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Quem tinha carteira assinada, era empregada doméstica, trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural) quando o acidente aconteceu, e ficou com uma sequela que diminui a capacidade para o trabalho que fazia.
Autônomo e MEI têm direito?
Não. A lei não inclui o contribuinte individual (autônomo e MEI) nem o segurado facultativo. Mas, se na época do acidente você também tinha um emprego de carteira, tem direito.
Precisa ter quanto tempo de contribuição?
Nenhum. O auxílio-acidente não exige carência. Basta estar coberto pelo INSS no dia do acidente.
O acidente tem que ter sido no trabalho?
Não. Vale qualquer acidente: trânsito, em casa, no esporte, assalto. Doenças causadas pelo trabalho, como perda auditiva e LER/DORT, também contam.
Posso receber junto com o salário?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e é pago junto com o seu salário, até a aposentadoria.
Posso receber junto com a aposentadoria?
Não. Quando a aposentadoria começa, o auxílio-acidente para, mas o valor dele entra no cálculo da aposentadoria.
Quanto tempo demora?
Pelo INSS, o pedido costuma levar alguns meses, por causa da fila da perícia. Na Justiça, depende da cidade, mas muitos casos terminam em cerca de um ano.
E se eu nunca recebi auxílio-doença?
Ainda assim pode ter direito. O auxílio-doença não é obrigatório. Nesse caso, o benefício começa a partir do pedido.
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