A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que registra um acidente ou doença do trabalho no INSS. A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, um médico ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação.
Quando alguém se machuca no trabalho, uma das primeiras perguntas é: a empresa abriu a CAT? A resposta importa porque a classificação como acidente de trabalho muda direitos, como estabilidade no emprego e depósitos do FGTS durante o afastamento.
O que conta como acidente de trabalho
- Acidente típico: acontece durante o trabalho, como um corte numa máquina ou um tombo na obra.
- Acidente de trajeto: acontece no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa.
- Doença do trabalho ou profissional: causada pelas condições do trabalho, como perda de audição por ruído ou lesões por esforço repetitivo.
Quem pode emitir a CAT
- A empresa, que tem a obrigação de emitir.
- O próprio acidentado.
- Os dependentes, em caso de morte.
- O sindicato da categoria.
- O médico que atendeu o trabalhador.
- Qualquer autoridade pública.
Prazos
A empresa deve comunicar até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se houve morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não emite sofre multa. Já o trabalhador, o sindicato ou o médico não têm esse prazo, e podem emitir depois.
A empresa se recusou? Você pode emitir a CAT por conta própria pela internet ou numa agência do INSS. A falta da CAT não impede nenhum benefício.
Por que a CAT importa
- Se o afastamento passar de 15 dias, o benefício será o auxílio por incapacidade temporária acidentário, e o empregador deve continuar depositando o FGTS.
- O empregado ganha estabilidade de 12 meses quando volta ao trabalho.
- O benefício acidentário não exige carência.
- Serve de prova para um possível auxílio-acidente.
Sem CAT, ainda dá para provar
Se a empresa não emitiu, o acidente pode ser provado por ficha de atendimento, laudos, testemunhas e fotos. Em muitos casos, o INSS reconhece o nexo mesmo assim.
O que fazer logo depois de um acidente de trabalho
- Procure atendimento médico e peça o atestado ou a ficha de atendimento.
- Avise a chefia e peça a emissão da CAT.
- Guarde provas: fotos, nomes de testemunhas e a descrição do ocorrido.
- Se a empresa não emitir a CAT, peça ao sindicato ou ao médico, ou faça por conta própria.
- Se ficar afastado mais de 15 dias, peça o auxílio por incapacidade temporária acidentário.
Perguntas frequentes
A CAT é obrigatória?
Acidente de trajeto é acidente de trabalho?
Posso abrir a CAT depois de meses?
Quem trabalha sem carteira assinada pode ter CAT?
Base legal e fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23 (acidente de trabalho e CAT)
- Decreto 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social
A Revisa Previ não tem vínculo com o INSS ou o governo. O direito depende da análise do caso. Este artigo é informativo, foi escrito com base na legislação citada acima e não substitui a análise do seu caso.
Ficou com alguma dúvida?
Chame no WhatsApp. A análise é gratuita.
